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Reforma Tributária:Sefaz-CE leva discute sobre o IBS

Zona Franca de Manaus é Defendida em Audiência Pública sobre Reforma Tributária

Durante a audiência pública realizada em Brasília nesta terça-feira (19), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) desempenhou um papel ativo na defesa dos benefícios fiscais concedidos à ZFM. O evento, organizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, discutiu a regulamentação da reforma tributária, abordada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. A audiência foi a oitava de 11 previstas pela CCJ e contou com a relatoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

O PLP 68/2024 trata da implementação de novos tributos decorrentes da Emenda Constitucional 132, que unifica cinco impostos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em dois principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Essas mudanças visam simplificar a tributação e tornar o sistema mais eficiente.

Luiz Frederico Aguiar, superintendente-adjunto da Suframa, representou a autarquia na segunda mesa de discussões enfatizando a relevância de preservar os benefícios fiscais da ZFM. Ele argumentou que esses benefícios são fundamentais para estimular o consumo interno, a indústria de transformação e a agropecuária na Amazônia Ocidental e no Amapá, além de integrar a indústria verde às cadeias produtivas já existentes na região. Aguiar também elogiou o papel da bancada amazonense no Congresso, que, segundo ele, foi crucial na aprovação da Emenda 132/2023 e na regulamentação do PLP 68/2024.

O superintendente enfatizou a importância de afastar a CBS das atividades internas de comércio na ZFM e declarou que a reforma tributária, conforme proposta, aprimora os mecanismos de proteção aos incentivos fiscais. Ele destacou que a manutenção desses benefícios reafirma o compromisso do Governo Federal com o desenvolvimento econômico e sustentável da Amazônia.

Além da Suframa, participaram da audiência representantes da Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM), Associação Comercial do Amazonas (ACA), Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM) e o presidente da Eletros, Jorge Júnior. A união de esforços reforçou a relevância da ZFM como modelo estratégico para a economia nacional e a sustentabilidade da Amazônia.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

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A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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