O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar a viabilidade de usar precatórios para quitar dívidas de ICMS, motivado pela Lei nº 3.062 de 2006 do Amazonas. Essa lei permite a compensação com precatórios emitidos anteriormente a 1999, contanto que se garanta o repasse constitucional de 25% do valor do ICMS arrecadado aos municípios. A ação foi movida pelo PSDB, que questiona a constitucionalidade da norma, argumentando que ela favorece certos credores e viola a divisão de receitas o que prejudicaria o repasse obrigatório aos municípios.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da compensação, argumentando que a lei respeita a isonomia ao tratar os contribuintes de forma igualitária, beneficiando todos os credores de precatórios ao acelerar os pagamentos. Marques também destacou que, mesmo que a norma não defina claramente o repasse para os municípios, isso não justifica a isenção do estado de cumprir essa obrigação constitucional. Portanto, a decisão do STF determina que a utilização de precatórios para o pagamento de débitos de ICMS deve abranger o repasse de 25% aos municípios, garantindo o cumprimento da regra de repartição tributária.
A Procuradoria-Geral do Amazonas comunicou que o estado já cumpre a obrigação de repassar 25% do valor compensado aos municípios, assegurando que não haverá mudanças no modelo de compensação vigente.
Se a decisão do STF for mantida, poderá dar segurança a outros estados com programas semelhantes, como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, que também preveem a utilização de precatórios para a quitação de débitos fiscais.