A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) esclareceu que a Lei nº 6.287/2025 não representa aumento da alíquota do ICMS, como foi divulgado de forma incorreta por alguns veículos de comunicação. Na realidade, a nova norma ajusta o artigo 27-A da Lei nº 688/1996 para se adequar à Lei Complementar Federal nº 192/2022, que classificou os serviços de telecomunicações como bens essenciais.
Esse enquadramento tem impacto direto na contribuição adicional de 2% ao Fecoep/RO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), que incide apenas sobre produtos considerados não essenciais, como bebidas alcoólicas, cigarros e armas. Com a mudança, telecomunicações deixam de ser tributadas por esse adicional, o que reduz a carga tributária do setor.
Portanto, ao contrário do que foi divulgado, não houve aumento de ICMS nem criação de nova alíquota. A alteração, na prática, diminui a tributação sobre serviços de telecomunicações, com a exclusão do item 12 da alínea “d” do art. 27 da Lei nº 688/1996.
A Sefin reforça que a correta interpretação da lei exige a comparação entre a versão anterior e a atual e permanece disponível para esclarecimentos à sociedade.