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Sefaz-SP Nega Créditos de ICMS sobre Insumos Intermediários e Gera Divergências

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado o crédito de ICMS em materiais categorizados como insumos secundários ou intermediários, tais como serra fita e óleo de resfriamento de ferramentas, sob a justificativa de que esses itens não são consumidos de maneira completa e imediata no processo de produção. De acordo com a Sefaz-SP, somente materiais que se qualificam como matéria-prima direta teriam direito ao benefício fiscal.

Contudo, especialistas em direito tributário afirmam que a postura da Sefaz-SP contraria decisões recentes da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Em um caso analisado pelo TIT, foi reforçado que a Lei nº 6.374/1989, que regulamenta o ICMS em São Paulo, não exige o consumo imediato dos insumos para a concessão de créditos.

A Sefaz-SP tem embasado sua posição na Decisão Normativa CAT-2/1982, que estabelece critérios para classificar materiais como matérias-primas ou produtos intermediários. A norma considera como insumos apenas materiais consumidos diretamente e integralmente no processo produtivo. Além disso, a Sefaz-SP exemplificou a energia elétrica como um material de uso secundário, defendendo que sua utilização na produção não gera automaticamente o direito ao crédito.

Por outro lado, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que materiais utilizados gradativamente no processo produtivo podem gerar créditos de ICMS, desde que comprovada sua relevância para as operações da empresa e em conformidade com a Lei Kandir.

Em resposta às críticas, a Sefaz-SP afirmou que suas interpretações seguem orientações consolidadas pela Consultoria Tributária, com base na Decisão Normativa CAT nº 1/2001, que regula a aplicação do ICMS no estado. A controvérsia reforça a importância de definições claras para evitar divergências na interpretação das regras tributárias.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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