A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a 300 grandes consumidores de energia elétrica – entre eles hospitais, shopping centers e instituições financeiras. O foco da iniciativa é a cobrança do ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986.

A ação permite que os contribuintes e não contribuintes regularizem seus débitos de forma espontânea e sem aplicação de penalidades. A notificação é feita por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para os que possuem cadastro, enquanto os demais recebem comunicação via Correios. O prazo para regularização é de 60 dias a partir do recebimento do aviso.
Do total estimado de R$ 333 milhões passíveis de regularização, já foram arrecadados R$ 204 milhões, seja por pagamento à vista, parcelamento ou compensação com crédito acumulado. A medida busca assegurar o cumprimento da decisão judicial que reconheceu a inclusão das tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS.
Importante destacar que a decisão do STJ aplica-se àqueles que, após 27 de março de 2017, obtiveram decisões judiciais suspendendo o pagamento do imposto e, por isso, deixaram de recolhê-lo no momento devido. Agora, devem proceder à regularização.
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a competência do STJ para decidir sobre o tema, encerrando eventuais controvérsias. Os contribuintes que não aderirem à autorregularização estarão sujeitos à fiscalização e autuação, com imposição de multas nos termos da legislação vigente.