O Governo Federal divulgou três notas técnicas que estabelecem mudanças nos leiautes de documentos fiscais eletrônicos em preparação para a Reforma Tributária. Estas mudanças têm como objetivo incorporar campos relacionados aos novos impostos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). A reforma amplia a base tributária, englobando operações tributadas, isentas, imunes, com suspensão ou diferimento de imposto, e também casos de alíquota zero para o IPI.
As mudanças impactam a emissão de documentos fiscais como CT-e, NF-e, NFC-e e NF3-e. As Notas Técnicas divulgadas introduzem campos opcionais para registrar informações relacionadas aos novos tributos. As Notas Técnicas divulgadas introduzem campos opcionais para registrar informações relacionadas aos novos tributos.
As três primeiras notas disponibilizadas pelo Governo foram as seguintes:
NT 001.2024 | • CT-e (modelo 57) • CT-e OS (modelo 67) • NF3-e (Energia elétrica / modelo 66) • NFCom (Comunicação / modelo 62) • BP-e (Bilhete de Passagem / modelo 63) | Implantação (Produção): 31/10/2025 |
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NT 002.2024 | • NF-e (modelo 55) • NFC-e (modelo 65) | Implantação (Produção): 31/10/2025 |
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NT SE/CGNFS-e 001/2024 | NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) |
Ademais, a Reforma adicionará duas novas finalidades às notas fiscais: a nota de débito e a nota de crédito. A nota de débito documentará aumentos no imposto devido pelo emitente, reduzindo o imposto do destinatário. Em contrapartida, a nota de crédito registrará reduções no imposto devido pelo emitente, aumentando o imposto do destinatário.