A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que todas as transportadoras, ainda que sediadas em outra Unidade da Federação e independentemente do regime tributário (lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional), estão obrigadas a recolher o ICMS referente ao serviço de transporte quando este tiver início no território amazonense.
Para cumprimento da obrigação tributária, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deverá conter o CFOP adequado — “5.932” ou “6.932” — para operações intermunicipais ou interestaduais iniciadas em UF diversa da inscrição do prestador. Também deve constar o CST 90 – ICMS Outra UF, com o respectivo destaque do imposto.
O pagamento do ICMS deve ser realizado antecipadamente, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Para emitir a GNRE, o contribuinte deverá:
- Acessar o portal: https://www.gnre.pe.gov.br;
- Selecionar o Estado de destino: Amazonas (AM);
- Utilizar o código de receita 100030 (ICMS Transporte);
- Preencher os dados obrigatórios, incluindo a chave de acesso do CT-e;
- Gerar a guia e realizar o pagamento antes do início da prestação do serviço.
Em caso de trânsito pelo Posto Fiscal da SEFAZ/AM na BR-174, é obrigatória a apresentação da GNRE e do comprovante de pagamento. O descumprimento da norma pode resultar em autuação fiscal, aplicação de multa e juros, além da retenção do veículo ou mercadoria.