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Novas Regras para Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos do Mesmo Dono

O Convênio ICMS no 109/2024, que começa a valer em 1o de novembro de 2024, estabelece novas regras para a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, substituindo o Convênio ICMS nº 178/2023. Desde janeiro de 2024, essas transferências não estão mais sujeitas à obrigatoriedade do ICMS; no entanto, era preciso destacar o imposto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para permitir o crédito ao estabelecimento destinatário no estado de destino.

De acordo com as novas regras, o contribuinte pode escolher considerar essas transferências como geradoras de ICMS, contanto que registre essa opção anualmente no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. Assim, o ICMS destacado será calculado com base na aplicação de uma alíquota interestadual sobre o valor médio da entrada em estoque, o custo de produção (incluindo matéria-prima e insumos) ou os custos de mercadorias não industrializadas, dependendo do tipo de bem transferido. Ademais, a legislação garante que os benefícios fiscais estaduais não serão cancelados ou modificados devido à decisão do contribuinte.

Outro aspecto notável é que essa escolha será anual, irretratável e válida a todos os locais do contribuinte no território nacional. No ano de 2024, o registro da opção pode ser realizado até o dia 30 de novembro. A implementação do Convênio nº 109/2024, a transferência de crédito deixa de ser obrigatória, tornando-se um direito do contribuinte, aplicável conforme suas necessidades operacionais e estratégicas.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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