Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2025 o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que define os critérios e prazos para a guarda e a destinação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) em todo o país. O ajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante a 196ª Reunião Ordinária realizada em Palmas (TO), e entra em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação.

A principal novidade é a padronização do prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para a guarda dos arquivos no formato XML dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), CT-e para Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Cada estado e o Distrito Federal poderão definir a tecnologia e a mídia de armazenamento desses documentos, desde que respeitado o prazo mínimo estabelecido. O tempo necessário para recuperar os documentos pode variar, mas também deve respeitar esse limite.
Importante destacar que as tabelas de controle utilizadas na validação e verificação dos documentos não poderão ser apagadas. Dados de eventos e inutilizações também devem ser preservados.
A medida busca garantir maior segurança e rastreabilidade fiscal, fortalecendo o controle sobre os documentos eletrônicos e padronizando práticas em todo o território nacional.