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Novas Regras Estabelecem Prazos de Guarda para Documentos Fiscais Eletrônicos

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2025 o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que define os critérios e prazos para a guarda e a destinação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) em todo o país. O ajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante a 196ª Reunião Ordinária realizada em Palmas (TO), e entra em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação.

A principal novidade é a padronização do prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para a guarda dos arquivos no formato XML dos seguintes documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), CT-e para Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Cada estado e o Distrito Federal poderão definir a tecnologia e a mídia de armazenamento desses documentos, desde que respeitado o prazo mínimo estabelecido. O tempo necessário para recuperar os documentos pode variar, mas também deve respeitar esse limite.

Importante destacar que as tabelas de controle utilizadas na validação e verificação dos documentos não poderão ser apagadas. Dados de eventos e inutilizações também devem ser preservados.

A medida busca garantir maior segurança e rastreabilidade fiscal, fortalecendo o controle sobre os documentos eletrônicos e padronizando práticas em todo o território nacional.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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