A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou que está realizando adaptações no sistema atual da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de adequá-lo às exigências trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Apesar das mudanças, as empresas estabelecidas no município de São Paulo continuarão utilizando o sistema próprio da Prefeitura para emissão da NFS-e. O acesso seguirá sendo feito pelo site oficial (nfe.prefeitura.sp.gov.br) ou por webservice, que permite a integração entre os sistemas das empresas e o sistema municipal de emissão de notas fiscais.
A arrecadação do ISS não será alterada em 2026, mas o layout da NFS-e será atualizado para incluir campos voltados à nova tributação federal: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços precisarão informar, na emissão da NFS-e, dados adicionais como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para o IBS e a CBS.
Essas informações serão encaminhadas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que ficará responsável por repassar os dados ao Comitê Gestor do IBS para fins de apuração e controle da nova arrecadação.
Para orientar os contribuintes e desenvolvedores de sistemas, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a versão 3.3.4 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e. Esse manual já contempla os novos campos e agrupamentos exigidos, e está disponível na seção Manuais — Nota do Milhão no site da Prefeitura. Também foram disponibilizados arquivos XSD, que ajudam na construção do novo layout da nota.
Embora os testes no ambiente real ainda não estejam liberados, a previsão é que um ambiente de homologação esteja disponível até o final de setembro de 2025. Além disso, São Paulo participa dos grupos técnicos da NFS-e Nacional para garantir compatibilidade com o modelo nacional.