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Nota Fiscal de Serviço em São Paulo terá novos campos para IBS e CBS a partir de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou que está realizando adaptações no sistema atual da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de adequá-lo às exigências trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Apesar das mudanças, as empresas estabelecidas no município de São Paulo continuarão utilizando o sistema próprio da Prefeitura para emissão da NFS-e. O acesso seguirá sendo feito pelo site oficial (nfe.prefeitura.sp.gov.br) ou por webservice, que permite a integração entre os sistemas das empresas e o sistema municipal de emissão de notas fiscais.

A arrecadação do ISS não será alterada em 2026, mas o layout da NFS-e será atualizado para incluir campos voltados à nova tributação federal: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços precisarão informar, na emissão da NFS-e, dados adicionais como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para o IBS e a CBS.

Essas informações serão encaminhadas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que ficará responsável por repassar os dados ao Comitê Gestor do IBS para fins de apuração e controle da nova arrecadação.

Para orientar os contribuintes e desenvolvedores de sistemas, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a versão 3.3.4 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e. Esse manual já contempla os novos campos e agrupamentos exigidos, e está disponível na seção Manuais — Nota do Milhão no site da Prefeitura. Também foram disponibilizados arquivos XSD, que ajudam na construção do novo layout da nota.

Embora os testes no ambiente real ainda não estejam liberados, a previsão é que um ambiente de homologação esteja disponível até o final de setembro de 2025. Além disso, São Paulo participa dos grupos técnicos da NFS-e Nacional para garantir compatibilidade com o modelo nacional.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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