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MP 1271/2024: Comércio Eletrônico Internacional e Isenção Temporária de Imposto de Importação em Medicamentos

A Medida Provisória n° 1271, de 2024, introduziu novas regras para empresas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS), regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 1980. Agora, é obrigatório que as empresas forneçam informações prévias para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) antes da chegada do veículo transportador ao Brasil. Além disso, é exigido que repassem os tributos federais e estaduais devidos, os quais serão cobrados do destinatário, ao responsável pelo registro da DIR no sistema da Receita Federal.

A medida provisória também determina que as companhias devam atender a outros critérios estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal para garantir um controle efetivo dessas operações. A medida introduz uma alteração importante, que é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 0%, aplicável a produtos acabados de classes específicas de medicamentos importados, válida até 31 de março de 2025. Essa isenção se destina a compras feitas por pessoas físicas para uso próprio, com um valor máximo de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Essas medidas visam fortalecer a fiscalização e o controle tributário nas operações de comércio eletrônico internacional, promovendo maior conformidade tributária e simplificação administrativa. A redução do imposto sobre medicamentos oferece suporte financeiro aos consumidores que precisam de tratamentos específicos, desde que sejam atendidas todas as exigências dos órgãos reguladores. Essa política busca equilibrar a arrecadação e o acesso a produtos de saúde essenciais, ampliando a transparência e a eficiência no comércio internacional.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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