A Medida Provisória n° 1271, de 2024, introduziu novas regras para empresas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS), regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 1980. Agora, é obrigatório que as empresas forneçam informações prévias para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) antes da chegada do veículo transportador ao Brasil. Além disso, é exigido que repassem os tributos federais e estaduais devidos, os quais serão cobrados do destinatário, ao responsável pelo registro da DIR no sistema da Receita Federal.
A medida provisória também determina que as companhias devam atender a outros critérios estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal para garantir um controle efetivo dessas operações. A medida introduz uma alteração importante, que é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 0%, aplicável a produtos acabados de classes específicas de medicamentos importados, válida até 31 de março de 2025. Essa isenção se destina a compras feitas por pessoas físicas para uso próprio, com um valor máximo de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
Essas medidas visam fortalecer a fiscalização e o controle tributário nas operações de comércio eletrônico internacional, promovendo maior conformidade tributária e simplificação administrativa. A redução do imposto sobre medicamentos oferece suporte financeiro aos consumidores que precisam de tratamentos específicos, desde que sejam atendidas todas as exigências dos órgãos reguladores. Essa política busca equilibrar a arrecadação e o acesso a produtos de saúde essenciais, ampliando a transparência e a eficiência no comércio internacional.