Empresas com dívidas de ICMS em Minas Gerais têm uma nova oportunidade de regularização com o Refis ICMS 2024, reaberto até 31 de maio, conforme o Decreto 48.997, publicado em 20 de fevereiro. O programa oferece condições especiais, com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em até 120 parcelas a 90% no caso de quitação à vista.

Essa reabertura é destinada às empresas que perderam o prazo de adesão na edição anterior, proporcionando uma chance de reorganização financeira. Segundo o secretário Estadual de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o programa representa uma oportunidade importante para que os contribuintes regularizem suas pendências e cumpram seus compromissos fiscais.
O Refis ICMS 2024 abrange dívidas declaradas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, sejam elas ajuizadas ou não, desde que relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas. É possível aderir ao programa mesmo para empresas que perderam parcelamentos anteriores, mas débitos já habilitados no próprio Refis não são elegíveis para reparcelamento.
Para participar, o contribuinte deve consolidar todos os débitos em aberto, com parcela mínima de R$ 500. A adesão é feita através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), onde é possível realizar simulações e concluir a habilitação.
O Refis é visto como uma importante oportunidade para regularizar dívidas com condições especiais, promovendo alívio financeiro e recuperação econômica, além de fortalecer a cidadania fiscal em Minas Gerais, conforme destacou o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.