Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, a utilização do ambiente nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a ser obrigatória para todos os municípios brasileiros. A integração deve ocorrer até 1º de janeiro de 2026, marcando uma mudança profunda na administração tributária municipal. Embora o termo “complementar” possa parecer secundário, trata-se de uma norma com força quase constitucional, posicionando-se hierarquicamente logo abaixo da Constituição Federal.
O artigo 62 da nova lei estabelece que os municípios deverão autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional, ou, se possuírem sistemas próprios, compartilhar os documentos fiscais com o ambiente unificado, conforme leiaute padronizado. Caso optem por não adotar o sistema nacional imediatamente, os municípios terão até 31 de dezembro de 2032 para manter seus sistemas locais, desde que compartilhem os dados de forma integrada.
Diante disso, os gestores municipais têm três caminhos possíveis:
(A) manter sistemas próprios e apenas compartilhar os dados, arcando com custos duplos de adaptação;
(B) aderir imediatamente ao ambiente nacional, modernizando processos e reduzindo despesas;
(C) adotar uma postura de inércia, na esperança de uma prorrogação que pode nunca vir — uma decisão arriscada e com consequências severas.
Entre essas consequências está a migração de prestadores de serviço para municípios já integrados ao sistema nacional, por conta da futura apuração automática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em desenvolvimento pela Receita Federal. Outro risco é a suspensão das transferências voluntárias, afetando diretamente os investimentos em saúde, educação e infraestrutura local.
A nova legislação é clara e objetiva, e não deixa espaço para interpretações dúbias. Cabe agora aos prefeitos e seus assessores diretos — especialmente os responsáveis por gestão fiscal e tecnologia da informação — liderarem o processo de adaptação com responsabilidade e urgência.