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Lei Complementar 214/2025 obriga prefeituras a integrarem sistema nacional da NFS-e até 2026 sob pena de sanções

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, a utilização do ambiente nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a ser obrigatória para todos os municípios brasileiros. A integração deve ocorrer até 1º de janeiro de 2026, marcando uma mudança profunda na administração tributária municipal. Embora o termo “complementar” possa parecer secundário, trata-se de uma norma com força quase constitucional, posicionando-se hierarquicamente logo abaixo da Constituição Federal.

O artigo 62 da nova lei estabelece que os municípios deverão autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional, ou, se possuírem sistemas próprios, compartilhar os documentos fiscais com o ambiente unificado, conforme leiaute padronizado. Caso optem por não adotar o sistema nacional imediatamente, os municípios terão até 31 de dezembro de 2032 para manter seus sistemas locais, desde que compartilhem os dados de forma integrada.

Diante disso, os gestores municipais têm três caminhos possíveis:

(A) manter sistemas próprios e apenas compartilhar os dados, arcando com custos duplos de adaptação;

(B) aderir imediatamente ao ambiente nacional, modernizando processos e reduzindo despesas;

(C) adotar uma postura de inércia, na esperança de uma prorrogação que pode nunca vir — uma decisão arriscada e com consequências severas.

Entre essas consequências está a migração de prestadores de serviço para municípios já integrados ao sistema nacional, por conta da futura apuração automática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em desenvolvimento pela Receita Federal. Outro risco é a suspensão das transferências voluntárias, afetando diretamente os investimentos em saúde, educação e infraestrutura local.

A nova legislação é clara e objetiva, e não deixa espaço para interpretações dúbias. Cabe agora aos prefeitos e seus assessores diretos — especialmente os responsáveis por gestão fiscal e tecnologia da informação — liderarem o processo de adaptação com responsabilidade e urgência.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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