Durante o período de transição da reforma tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS, conforme esclarecido pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

Appy explicou que, originalmente, a PEC 45, que deu origem à reforma do consumo, previa que o IBS e a CBS ficariam fora da base de cálculo dos tributos estaduais e municipais. No entanto, essa previsão foi revertida durante a tramitação no Congresso Nacional, para evitar perda de arrecadação dos entes federativos. Assim, enquanto durar a transição, esses novos tributos farão parte da base do ICMS e do ISS.
A diretora financeira Caroline Souza levantou a dúvida sobre o tema, relatando a insegurança enfrentada por empresas quanto à formação de preços e ao repasse do custo tributário: “As empresas estão se perguntando se devem incluir os novos tributos na base de cálculo e, se incluírem, se o mercado absorverá o aumento”.
Appy reconheceu que o texto constitucional e as leis complementares não deixaram o tema explícito, o que gera insegurança jurídica. Contudo, destacou que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo preserva o equilíbrio da arrecadação de estados e municípios, em conformidade com o princípio da neutralidade fiscal — ou seja, a reforma não deve aumentar nem reduzir a carga tributária global.