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O Decreto 49.304, em vigor desde outubro de 2024, estabeleceu novas regras para as empresas de comércio eletrônico que atuam no estado. A medida atualiza a legislação do ICMS para se alinhar às mudanças trazidas pela expansão do comércio eletrônico, tornando o estado mais atraente para investimentos e estabelecendo a legislação mais moderna do país nesse setor.

O decreto distingue dois tipos de operadores logísticos: aqueles que se limitam a armazenar e transportar produtos e aqueles que também comercializam produtos próprios. A nova regulamentação traz exigências específicas para ambos, como a obrigatoriedade de que todas as mercadorias armazenadas estejam acompanhadas de documentação fiscal. Além disso, as empresas precisam manter um sistema informatizado que registre informações detalhadas, incluindo CPF ou CNPJ dos remetentes e destinatários, bem como dados fiscais das mercadorias, disponíveis à Receita Estadual por um período de até cinco anos.

Com essas mudanças, a expectativa é que o estado receba cerca de R$ 500 milhões em investimentos no setor, impulsionando a competitividade econômica e reduzindo o prazo de entrega dos produtos comprados online. As mudanças também incentivam a emissão de notas fiscais, protegendo os direitos do consumidor e garantindo maior transparência fiscal.

Thompson Lemos, subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da Sefaz-RJ, destacou que a tecnologia possibilitará um rastreamento preciso das mercadorias, assegurando conformidade com as obrigações fiscais. O decreto também estabelece a possibilidade de inscrição estadual simplificada para empresas de outros estados que operem no Rio de Janeiro.

Ademais, o Decreto 48.964, que entrou em vigor em fevereiro de 2024, havia progredido na regulamentação fiscal do setor, exigindo que empresas enviem a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp) ao Fisco Estadual. Esta exigência complementa as novas normas, intensificando a fiscalização e a organização tributária no estado.

Essas iniciativas buscam consolidar o Rio de Janeiro como um centro logístico estratégico para o e-commerce, enquanto melhoram a arrecadação de impostos e proporcionam segurança jurídica às empresas. A modernização das regras cria um ambiente favorável tanto para empreendedores quanto para consumidores, evidenciando o empenho do estado em alinhar desenvolvimento econômico com inovação e eficiência fiscal.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

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A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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