O Governo de Sergipe publicou, na edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (21), um decreto que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de equipamentos médico-hospitalares por clínicas e hospitais do estado. Em contrapartida, as empresas beneficiadas deverão compensar o valor da isenção com a prestação de exames radiológicos, serviços médicos e diagnósticos por imagem e laboratoriais, conforme programação das Secretarias de Estado da Saúde (SES) ou da Administração (Sead).

A iniciativa visa fortalecer e ampliar a oferta de serviços de saúde à população sergipana, assegurando maior acesso a exames e procedimentos diagnósticos. A isenção abrange equipamentos adquiridos entre 1º de julho de 2025 e 30 de abril de 2026, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos em portaria a ser expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela SES.
Além disso, o decreto isenta, por prazo indeterminado, o ICMS incidente sobre a importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no Brasil, quando destinados a órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como a fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101/2009.
A isenção é aplicável exclusivamente a mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares. Para obter o benefício, o interessado deverá apresentar requerimento à Sefaz, que analisará e decidirá sobre a concessão de forma individualizada.
O decreto também estende o benefício a partes e peças utilizadas em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos hospitalares, bem como a reagentes químicos destinados a pesquisas. Além disso, inclui a isenção de ICMS para 51 medicamentos, entre eles Acetato de Ciproterona, Cefalotina e Midazolam, promovendo alívio tributário relevante ao setor de saúde.