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Governo de Sergipe concede isenção de ICMS para importação de equipamentos médicos e amplia acesso a exames

O Governo de Sergipe publicou, na edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (21), um decreto que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de equipamentos médico-hospitalares por clínicas e hospitais do estado. Em contrapartida, as empresas beneficiadas deverão compensar o valor da isenção com a prestação de exames radiológicos, serviços médicos e diagnósticos por imagem e laboratoriais, conforme programação das Secretarias de Estado da Saúde (SES) ou da Administração (Sead).

A iniciativa visa fortalecer e ampliar a oferta de serviços de saúde à população sergipana, assegurando maior acesso a exames e procedimentos diagnósticos. A isenção abrange equipamentos adquiridos entre 1º de julho de 2025 e 30 de abril de 2026, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos em portaria a ser expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pela SES.

Além disso, o decreto isenta, por prazo indeterminado, o ICMS incidente sobre a importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no Brasil, quando destinados a órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como a fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101/2009.

A isenção é aplicável exclusivamente a mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares. Para obter o benefício, o interessado deverá apresentar requerimento à Sefaz, que analisará e decidirá sobre a concessão de forma individualizada.

O decreto também estende o benefício a partes e peças utilizadas em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos hospitalares, bem como a reagentes químicos destinados a pesquisas. Além disso, inclui a isenção de ICMS para 51 medicamentos, entre eles Acetato de Ciproterona, Cefalotina e Midazolam, promovendo alívio tributário relevante ao setor de saúde.

Perguntas frequentes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais complexos e relevantes para empresas de diferentes setores. Entender suas nuances e saber como aplicá-lo corretamente pode impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste FAQ, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao ICMS, abordando temas como revisão de impostos, consultoria especializada, e formas de otimizar a gestão tributária.

Nosso objetivo é ajudar empresas a evitar erros fiscais, recuperar créditos e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre como o ICMS pode afetar sua empresa ou como a revisão pode gerar economia, aqui você encontrará respostas claras e objetivas.

Fale conosco

A revisão do ICMS é um processo de análise detalhada das operações fiscais, como a verificação da correta aplicação das alíquotas, a utilização de benefícios fiscais (isenções e reduções de base de cálculo), além de constatar se o imposto foi calculado e pago corretamente. É de suma importância para evitar penalidades, recuperar créditos perdidos e garantir o cumprimento da legislação do ICMS vigente.

Um consultor especializado em ICMS possui conhecimento técnico sobre a legislação do ICMS, garantindo uma análise precisa das operações fiscais. Isso permite identificar oportunidades de economia tributária, correção de possíveis falhas e recuperação de créditos. Além disso, a consultoria reduz o risco de autuações fiscais e oferece segurança para as operações da empresa.

Todas as empresas com faturamento superior a 10 milhões no último exercício financeiro e que recolham ICMS são passíveis da realização da revisão do ICMS, com exceção as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional – SN ou Microempreendedor Individual – MEI.

No modelo de trabalho no êxito, a remuneração do prestador do serviço é baseada nos resultados alcançados. Ou seja, o pagamento dos honorários só ocorre se houver economia fiscal ou recuperação de créditos para a empresa, assegurando um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Não, a apresentação do relatório preliminar não obriga o Solicitante a contratar os serviços da Prestadora.

O prazo pode variar de acordo com a complexidade das operações e o volume de documentos a serem analisados, mas, em média, a revisão preliminar do ICMS será concluída em aproximadamente 15 dias.

Todos os dados enviados são tratados com total confidencialidade e protegidos por contrato de sigilo. Utilizamos o protocolo HTTPS para garantir que a comunicação entre o seu navegador e o nosso servidor seja segura e que as informações não possam ser interceptadas por terceiros. Além disso, adotamos controles de acesso rigorosos e armazenamento temporário dos arquivos apenas durante o período de análise, garantindo que informações sensíveis sejam excluídas assim que o processo é concluído.

A revisão geralmente envolve as seguintes etapas: coleta de arquivos, análise das operações, identificação de oportunidades de recuperação ou de possíveis inconformidades, e apresentação de um relatório final com recomendações.

Caso seja identificado a possibilidade de recuperação do imposto, o próximo passo é a assinatura de um contrato formal para então a Prestadora levantar os dados fiscais dos últimos cinco anos da Solicitante e alinhar com a contabilidade o lançamento do crédito em conta gráfica da empresa.

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