O Aviso de Lançamento do Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao ano fiscal de 2025 no Distrito Federal define as orientações para o pagamento do imposto por profissionais autônomos devidamente cadastrados. De acordo com os Decretos no 35.565/2014 e no 25.508/2005, os valores e os prazos para pagamento são indicados, variando conforme a categoria profissional.
Os profissionais de nível superior ou legalmente equiparados terão o valor anual do imposto fixado em R$ 3.308,26, podendo ser parcelado em quatro cotas de R$ 827,06 cada. Para os profissionais de nível médio ou equiparados, o valor anual será de R$ 1.654,13, também dividido em quatro parcelas de R$ 413,53. Outros profissionais autônomos, como artistas, fotógrafos, intérpretes, professores e massagistas, terão o mesmo valor anual de R$ 1.654,13, com as parcelas igualmente distribuídas.
Os prazos de vencimento das cotas foram estabelecidos da seguinte maneira: a primeira cota deve ser quitada até o último dia útil de abril de 2025, a segunda até o último dia útil de julho, a terceira até o último dia útil de outubro e a última cota até o final de janeiro de 2026. É necessário emitir os Documentos de Arrecadação (DAR) através do site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disponível no endereço eletrônico https://receita.fazenda.df.gov.br/.
Caso o contribuinte não concorde com o lançamento do imposto, poderá apresentar reclamação formal no prazo de 30 dias a partir da publicação do aviso no Diário Oficial, fornecendo seus dados, os argumentos de fato e de direito, bem como os documentos que comprovem. Vale ressaltar que o não cumprimento dos prazos estipulados resultará em acréscimos legais, conforme estabelecido na legislação em vigor. Portanto, os profissionais precisam estar atentos às datas e assegurar a constância no recolhimento para prevenir penalizações futuras.