Em alguns estados, como no Maranhão, foram feitas alterações nas alíquotas de ICMS, a Lei nº 12.426/2024 estabelece a majoração da alíquota de ICMS de 22% para 23%, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. No Piauí, a alíquota sobe de 21% para 22,5%, conforme a Lei nº 8.558/2024, com início em 1º de abril de 2025
No Rio Grande do Norte, o ICMS passa de 18% para 20%. Além disso, a partir de 20 de março de 2025, haverá um adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) sobre produtos como refrigerantes, bebidas isotônicas, energéticas, águas-de-colônia e itens de beleza e maquiagem, conforme disposto na Lei nº 11.999/2024.
No Acre, a alíquota para operações de importação realizadas via remessas postais ou expressas passará de 19% para 20% em 1º de abril de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 481/2024. No Espírito Santo, haverá um significativo aumento no ICMS sobre álcool carburante, passando de 17% para 27%, com início em 23 de março de 2025, respeitando os princípios constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal. Por outro lado, houve uma redução na alíquota para operações com biogás e biometano, de 17% para 12%, a partir de 23 de dezembro de 2024, e para gás natural veicular (GNV), com início em 1º de janeiro de 2025.
Por fim, em Sergipe, a Lei nº 9.577/2024 fixou em 20% a alíquota para operações de importação via remessas postais ou expressas no Regime de Tributação Simplificada, com vigência a partir de 1º de abril de 2025 Essas alterações requerem um cuidado especial dos contribuintes para se ajustarem às novas normas.