Operação Viagem 81: Fazenda cassa credenciamento de empresa responsável por sistema que auxiliava em sonegação
Segunda-feira, 11 de Abril de 2016

Operação Viagem 81: Fazenda cassa credenciamento de empresa responsável por sistema que auxiliava em sonegação

Software escondia registros de vendas em documentos fiscais identificados com código “Viagem 81”

A Secretaria de Estado da Fazenda cassou o credenciamento de uma desenvolvedora de sistemas após comprovar fraude em software de automação comercial desenvolvido pela empresa. A investigação apontou que o esquema acontecia no segmento de distribuição de bebidas. Várias cargas eram acompanhadas de uma nota fiscal, ou apenas um documento chamado “orçamento para cliente”. A expressão Viagem 81 era utilizada no comércio entre as distribuidoras e os comerciantes para indicar a entrega sem nota fiscal. O controle do código de viagem era efetuado com a utilização do sistema de informática em questão. Vendedores e funcionários foram treinados para utilização do esquema de fraudes.

A investigação foi feita por uma força-tarefa do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), composta por Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal. A operação também teve apoio do Instituto Geral de Perícias e medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário de Chapecó. “A decisão de cassar o credenciamento ocorreu após longo processo de análise do material encaminhado pelo Ministério Público, oitiva de testemunhas e análise da defesa”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Fazenda. A cassação é válida por cinco anos, aplicável também às empresas que tenham como sócios ou funcionários as mesmas pessoas vinculadas à empresa cassada.

Molim explica que o software foi desenvolvido, vendido e recebeu assistência técnica com a funcionalidade especialmente desenvolvida para o controle de vendas com e sem documentos fiscais. “O sistema estava preparado para esconder os registros de vendas em caso de suspeita de ação fiscal”, ressalta o diretor. Depoimentos prestados por testemunhas revelaram que, pelas orientações repassadas pela empresa desenvolvedora aos usuários do programa, as vendas sem documentos fiscais seriam identificadas pelo Código de Viagem 81, as quais não seriam informadas ao fisco nem teriam os tributos recolhidos. Já as vendas com documentos fiscais seriam identificadas pelo Código de Viagem 01.

A OPERAÇÃO VIAGEM 81:

Após oito meses de investigação, na manhã de 5 de julho de 2011, uma força-tarefa composta por 30 policiais civis e militares, cinco promotores de justiça, três técnicos do Ministério Público, 15 auditores fiscais da Secretaria de Estado Fazenda e dois peritos de Instituto Geral de Perícias cumpriram oito mandados judiciais de busca e apreensão relacionados à Operação Viagem 81, nos municípios de Chapecó, Pinhalzinho e Videira.

ORIGEM:

A origem da investigação se deve a uma denúncia efetuada em meados de 2010 para a Polícia Civil.

COMO OCORRIA A FRAUDE:

De acordo com a investigação, o esquema de distribuição das bebidas ocorria com a compra de várias cargas acompanhadas de apenas uma nota fiscal, ou mesmo sem nota fiscal, e essa quantidade da mercadoria era distribuída sem documentação fiscal, especialmente na região Oeste de Santa Catarina. O motorista portava, nas entregas, um documento chamado “Orçamento para cliente”.

POR QUE VIAGEM 81:

A expressão Viagem 81 era utilizada no comércio de bebidas entre as distribuidoras e os comerciantes para indicar a entrega sem nota fiscal. O controle do código de viagem era efetuado com a utilização de um sistema de informática. Vendedores e funcionários internos tinham sido treinados para utilização do esquema de fraudes.

CONSEQUÊNCIAS PARA USUÁRIOS DE PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA EMPRESA CASSADA:

A Fazenda Estadual solicitará às empresas que utilizam o software desenvolvido pela empresa para que substituam o programa por outro habilitado pelo fisco estadual.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

 

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