Proteção Patrimonial por Rodrigo Meyer Bornholdt
25/03/2013
|Proteção patrimonial
Março de 2013
Proteção patrimonial
Uma nova possibilidade para o regime da comunhão universal de bens
Com objetivo de proteger, melhor administrar e planejar a sucessão e transmissão dos bens familiares, pode o casal criar sociedade empresarial (administradora de bens/holding) para que nesta sociedade seja integralizado o patrimônio da família.
Com o advento do Código Civil de 2002, algumas limitações foram impostas aos cônjuges, podendo uma sociedade empresarial ser constituída somente perante cônjuges casados pelo regime da Comunhão Parcial de Bens.
Os cônjuges casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens não podem ser sócios entre si e as possibilidades passaram a ser menores para este regime de bens. Como alternativa, até então, havia a possibilidade da constituição pelo casal de uma sociedade anônima de capital fechado, a qual pode ser efetivada via Estatuto Social. Ou ainda, em casos específicos, pode-se alterar do regime de bens do casal. Contudo, os requisitos e ônus contábeis e os custos de manutenção nestas possibilidades são elevados, inibindo em muitos casos os cônjuges de darem continuidade ao projeto.
No início de 2012, o Código Civil foi alterado (pela Lei 12.441/11). Essa alteração cunhou a possibilidade de se constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, ou seja, uma pessoa jurídica com apenas um participante/sócio.
Instituiu-se, assim, a possibilidade dos casados pelo regime da comunhão universal criar cada qual sua EIRELI e nela integralizar sua parcela no patrimônio familiar. Posteriormente, estas novas empresas administrariam o patrimônio, seja de modo individual ou com ambas constituindo uma nova Holding:
Certamente, a Holding Patrimonial continua sendo, aliada a outros instrumentos, uma alternativa bastante válida e eficaz de planejamento do patrimônio familiar. Cada família, com sua composição e particularidades, merece uma avaliação específica de riscos e planejamento e um projeto próprio de sucessão e proteção do patrimônio.
As vantagens de uma Holding familiar superam largamente as desvantagens. Agora, com a possibilidade de criação de Empresa Individual, os cônjuges casados pelo regime da Comunhão Universal podem melhor administrar seu patrimônio, com custos menores.
RODRIGO MEYER BORNHOLDT
Advogado sócio da BORNHOLDT ADVOGADOS
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Telefone: (47) 3451 5700
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