O Ajuste SINIEF e a informação sobre o custo da mercadoria importada
O Ajuste SINIEF e a informação sobre o custo da mercadoria importada


O Ajuste SINIEF e a informação sobre o custo da mercadoria importada

 

Nas últimas diversas notícias foram veiculadas a respeito da Resolução n. 13 do Senado. Como é de conhecimento geral, tal Resolução tem por objetivo diminuir ou acabar com a chamada “Guerra dos Portos”, onde cada Estado brasileiro concedeu incentivos na busca de investimentos e movimentação econômica em seus portos.

Na esteira dessa Resolução, normas foram editadas pelo “Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais – SINIEF”, com o objetivo de regulamentar a matéria oriunda do Senado.

Dentre essas normas, em geral denominadas “Ajuste SINIEF”, uma chamou a atenção pela imposição, aos importadores, de informar em documento fiscal o custo da mercadoria importada, gerando inúmeras discussões judiciais.

Muito embora essa obrigação não tenha sido matéria da Resolução, os Estados entenderam que o contribuinte, ao prestar essa informação, estaria atendendo às disposições da Resolução 13, uma vez que assim poderia ser avaliado o conteúdo de importação na operação subsequente.

Do ponto de vista da fiscalização fazendária é possível compreender tal obrigação. Todavia, sob muitos aspectos legais e constitucionais mais importantes, relacionados à quebra de sigilo, propriedade intelectual, concorrência, etc., tal medida não merece prosperar.

Essa medida lembra aquela usada em muitos Estados, que proíbe determinada empresa de emitir blocos de nota fiscal quando em débito com a fazenda estadual (gerando, por certo, ainda mais sonegação, além de inundar o Judiciário com Mandados de Segurança).

Além disso, um aspecto pouco mencionado diz respeito à atividade empresarial de cada sociedade, quando importa e revende produtos. Ora, entre o desembaraço e a revenda são muitos fatores que influenciam o preço final da mercadoria. Ao expor o custo, o comprador não tem dispõe de outras informações importantes, sendo possível somente verificar a “margem de lucro”, o que seria um verdadeiro equivoco.

O comprador, nesse momento, terá uma noção errada de que determinada empresa lucra mais que a outra, prejudicando sobremaneira a concorrência entre as empresas. Isso acontece porque uma série de informações não lhe são disponibilizadas, como por exemplo, a assistência técnica do produto, como ele foi armazenado, a política de garantia, se a empresa investe em marketing (pode influenciar no preço de revenda o fato de uma marca mais conhecida que outra), etc.

Diante desse cenário, somado a outros aspectos legais e constitucionais, entende-se que o ajuste SINIEF que torna obrigatória a informação do custo da mercadoria importada, deve ser alterado.

 

Geraldo Wetzel Neto

OAB/SC 21.112

Bornholdt Advogados

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